Aprovado em reunião extraordinária, esse projeto já se tornou-se Lei Municipal Nº 1138/2020 publicada no diário oficial da AMM/MT em 26-03-2020. 2ef6v
PROJETO DE LEI Nº. 011/2020. SÚMULA: Autoriza a Abertura de Crédito Especial e Suplementação Orçamentária pelo superávit financeiro do exercício anterior, para atender despesas com aquisição de Equipamentos para o Hospital Municipal, e dá outras providências. 3p5420
O Senhor Adalto José Zago, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e ainda, com fulcro na Lei Orgânica do Município, encaminha para apreciação e deliberação da Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei.
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo abrir Crédito Especial e incluir na LDO/2020, sancionada pela Lei Municipal nº 1.113/2019,bem como, suplementar o Orçamento Programa 2020, sancionado pela Lei Municipal nº 1.125/2019, o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme disposto no artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, por Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, destinados ao Fundo Municipal de Saúde – Média e Alta Complexidade, a seguinte funcional programática:
- Secretaria Municipal de Saúde
- Fundo Municipal de Saúde –Média e Alta Complexidade
- Saúde
- Média e Alta Complexidade
- Saúde com Equidade e Integralidade – Média e Alta Complexidade – Bloco II
1.052. Aquisição de Equipamentos e Utensílios para o Hospital Municipal
4.490-52.Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos: 3.47.00 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde – R$ 500.000,00
Metas Físicas: Aquisição de Equipamentos Hospitalares
Metas Financeiras: R$ 500.000,00
Art. 2º.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Apiacás-MT, 23 de março de 2.020.
Adalto José Zago – Prefeito Municipal de Apiacás.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 011/2020
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras – Senhores Vereadores
Apraz-nos cumprimentá-los ao tempo que encaminhamos o Projeto de Lei que em SÚMULA: Autoriza a Abertura de Crédito Especial e Suplementação Orçamentária pelo superávit financeiro do exercício anterior, para atender despesas com aquisição de Equipamentos para o Hospital Municipal, e dá outras providências.
Afim, de promover a primeira assistência ao paciente de forma qualificada é fundamental à manutenção da vida e redução de sequelas. Por isso, torna-se fundamental que o município adquira novos equipamentos para garantir assistência de qualidade aos pacientes do SUS e, cabe à gestão sistematizar o monitoramento e avaliação quadrimestralmente, com análises e estudos dos indicadores e da execução financeira (aplicando a otimização de recursos) em um processo participativo (Gestão, Trabalhadores da Saúde e Controle Social).
Sendo assim, primando por tudo isso e, visando atender aos projetos aprovados pelo Ministério da Saúde ao município de Apiacás para Aquisição de Equipamentos para o Hospital Municipal, através das Propostas n. 11273.3410001/17-001 e 11273.341000/1180-11, torna-se fundamental a Abertura de Crédito Especial e Suplementação Orçamentária pelo superávit financeiro do exercício anterior.
Dessa forma, contamos com a costumeira atenção dos membros desta colenda Casa de Leis, para que possamos concluir o objeto o mais rápido possível e atender a demanda da Secretaria de Saúde.
Apiacás-MT, 23 de março de 2.020.
Adalto José Zago – Prefeito Municipal de Apiacás.
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