23 de maio de 2025

Presidente da Câmara Municipal de Apiacás revoga concurso público em função da Covid-19 entre outras considerações u1g6z

CAMARA MUNICIPAL/ SECRETARIA DE ISTRAÇÃOPORTARIA 034/2021SÚMULA: “Dispõe sobre a revogação do Concurso Público da Câmara deVereadores de Apiacás/MT, Processo Licitatório nº 001/2020, e dá outrasprovidências.”.LEILSON BALDUÍNO FEITOSA, Presidente do Legislativo Municipal deApiacás, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidaspor lei:CONSIDERANDO que não existe qualquer previsão segura quanto ao fimda pandemia causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19);CONSIDERANDO que o descontrole da doença persiste em âmbito local,nacional e global, fato público e notório, diariamente noticiado nos mais diversosmeios de comunicação;CONSIDERANDO que o risco Epidemiológico do Município de Apiacás/MT encontra-se, nesta data, classificado com Risco Alto;CONSIDERANDO que a taxa de ocupação dos leitos em âmbito Estadualestá em 91,73% (noventa e um virgula setenta e três por cento) conforme Epidemiológico nº 469 CORONAVIRUS/COVID-19 MATO GROSSO,na data de 20/06/2021;CONSIDERANDO a responsabilidade desta Câmara Municipal quanto àadoção de medidas que objetivem a não exposição de pessoas à potencialrisco de contaminação e a não mitigação das regras de distanciamentosocial preconizadas pelos órgãos competentes;CONSIDERANDO as restrições de atividades impostas pelos Decretos deprevenção e enfrentamento do COVID-19 que alcançam a todos indistintamente;CONSIDERANDO as dificuldades práticas de garantir a plena segurançade todos os envolvidos (organizadores e candidatos) na realização/execuçãodas provas do concurso;CONSIDERANDO que o concurso em questão visa tão somente o preenchimentode duas vagas existentes no quadro de pessoal desta CâmaraMunicipal e abertura de cadastro de reserva para tão somente dois cargos;CONSIDERANDO que as vagas que serão ofertadas via concursoencontram-se preenchida por nomeação, o que faz com que os trabalhosdesta Câmara não estejam prejudicados;CONSIDERANDO o alto custo de realização de um concurso para o preenchimentode tão somente duas vagas;CONSIDERANDO que se encontra empenhado para o pagamento da bancaorganizador do concurso o valor de R$ 16.450,00 (dezesseis mil quatrocentose cinquenta reais), o qual, frente a situação epidemiológica atual,pode ser investido de melhor forma pelo Município;CONSIDERANDO que o concurso para preenchimento de tais vagas podeser realizado em conjunto com o Executivo Municipal, visando resguardaros princípios da eficiência e da economia;CONSIDERANDO os termos da Súmula 473 do STF, que autoriza istraçãorevogar seus atos, por motivo de conveniência ou oportunidade,dentro do seu poder discricionário;CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 173/2020, que estabeleceo Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus;CONSIDERANDO a reforma istrativa em tramitação no CongressoNacional e, ainda, sem definição;CONSIDERANDO que o cancelamento do concurso não acarretará qualquerdano ao erário ou a particulares, uma vez que, embora a empresaresponsável pela realização do concurso tenha sido contratada, nenhumtrabalho chegou a ser prestado;CONSIDERANDO a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmentecomprovada, impeditiva da execução do contrato, caracterizada pelapandemia da Covid-19, e prevista na Cláusula Oitava, item 8.1.7, docontrato firmado com a empresa vencedora do certame para a execuçãodo concurso como hipótese de rescisão contratual;CONSIDERANDO a Portaria nº 033/2020, que suspendeu a realização doconcurso público até 30 de junho de 2021;CONSIDERANDO o interesse público a ser preservado.RESOLVE:Art. 1º. REVOGAR o concurso público destinado ao provimento de cargosdo Quadro da Câmara Municipal de Vereadores de Apiacás/MT, pelos motivossupra expostos.Art. 2º ENCAMINHAR cópia da presente Portaria para o Nobre Representantedo Ministério Público Estadual, bem como ao Executivo Municipal.Art. 3º. CANCELAR o empenho referente ao pagamento do valor ajustadono contrato nº 02/2020, bem como o contrato nº 02/2020, firmado coma empresa S.O.S ASSESSORIA CONTÁBIL E ISTRATIVA LTDAME, inscrita no CNPJ sob nº 03.190.857/0001-00.Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadasas disposições em contrário.COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SEAPIACÁS-MT, 21 de JUNHO de 2021.LEILSON BALDUÍNO FEITOSA – Presidente da Câmara de Vereadores 2x1y2h

Comentários l6n1o