23 de maio de 2025

Prefeitura de Apiacás parcela em até três pagamentos multas aplicadas em função da Covid-19 252f2j

GABINETE DO PREFEITO – DECRETO Nº. 0173/2021.SÚMULA: “autoriza o PARCELAMENTO EM ATÉ 03 (três) PAGAMENTOSMENSAIS CONSECUTIVOS MEDIANTE REQUERIMENTO PORESCRITO junto ao DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRIBUTOS paraO PAGAMENTO de divida ativa acrescida de juros oriunda do nãopagamento DAS MULTAS PELO DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDASRESTRITIVAS covid-19, e dá outras providências”.JULIO CESAR DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado deMato Grosso, usando de suas atribuições legais;D E C R E T A:Art. 1º – Fica autorizado o parcelamento em até 03 (três) pagamentosmensais consecutivos de divida ativa acrescida de juros, oriunda do nãopagamento das multas aplicadas pelos fiscais da Secretaria de Saúde pelodescumprimento das medidas restritivas de combate ao Covid-19 previstasnas Leis Municipais nº 1.201/2021 e 1.202/2021, bem como as restriçõesimpostas pelo decreto em vigência.Art. 2º – O interessado em efetuar o pagamento parcelado em até 03 (três)pagamentos do valor da dívida ativa acrescida de juros deverá procurar oDepartamento Municipal de Tributos e solicitar por escrito o parcelamento.Art. 3º. O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação,revogando-se as disposições em contrário.Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.Apiacás/MT, 30 de junho de 2021.Júlio Cesar dos Santos – Prefeito Municipal o5r28

Fonte: AMM/MT 09-07-21

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