22 de maio de 2025

Prefeitura de Apiacás atualiza valores sobre prestação de serviços aos produtores rurais do município com maquinários/implementos agrícolas a partir de 2 de julho 2n125c

GABINETE DO PREFEITO. DECRETO Nº 0169/2021.SÚMULA: FIXA OS VALORES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AOSPRODUTORES RURAIS do Município de Apiacás, COM MÁQUINAS EIMPLEMENTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA MUNICÍPIOE DA OUTRAS PROVIDENCIAS.JULIO CESAR DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado deMato Grosso, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Lei OrgânicaMunicipal; w371q

  • CONSIDERANDO a necessidade de nova tabela de preços para uso de
    máquinas e implementos do Município de Apiacás/MT lotados na Secretaria
    de Agricultura e Urbanismo para realização de serviços as unidades familiares
    dos produtores rurais, compreendendo máquinas e equipamentos
    da Patrulha Agrícola determinados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento
    Rural Sustentável;
    D E C R E T A:
    Art. 1º. Fica fixado o valor da hora máquina trabalhada para os produtores
    rurais de Apiacás, a contar de 02 de Julho de 2021, conforme tabela a seguir:

Art. 2º – Os valores das máquinas e equipamentos da Patrulha Agrícola
são fixados em valores a serem pagos em moeda corrente nacional, conforme
a tabela descrita no artigo 1º, não podendo exceder a 20 horas anuais
por unidade familiar rural.
Art. 3º – A Secretaria Municipal de Agricultura ficará responsável pela
emissão da guia contendo a quantidade de horas/diárias, qual máquina ou
implemento que o produtor necessita, bem como o valor total a ser recolhido.
Parágrafo único – Após a emissão da guia pela Secretaria Municipal de
Agricultura, o produtor rural deverá procurar o Departamento Municipal de
Tributos para emissão e recolhimento da DAM.
Art. 4º – Os serviços de hora máquina e locação de implementos deverão
ser solicitados diretamente na Secretaria Municipal de Agricultura e somente
poderão ser autorizados mediante apresentação do comprovante
de recolhimento da DAM.
Art. 5º – A ordem de prestação de serviços será programada pela Secretaria
Municipal de Agricultura, de acordo com a disponibilidade de maquinários
e equipamentos a ser utilizado pela unidade familiar rural.
Art. 6º – O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.
Apiacás/MT, 21 de junho de 2021.
Júlio Cesar dos Santos – Prefeito Municipal

Fonte: AMM/MT 01-07-21

Nota do Jornal O Porto: O desenvolvimento rural acontece da união Produtores Rurais/Poder Público. Anote essas informações desse decreto para não cair no esquecimento. O diálogo na sociedade sobre esse assunto tem que ser constante. A final, o governo Federal sempre atende o apelo dos municípios sobre maquinários/implementos para a agricultura familiar. Aprimorar o entrosamento entre as partes “Produtores Rurais/Poder Público” é muito importante para o desenvolvimento do município na parte econômica.

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