23 de maio de 2025

Prefeito de Apiacás nomeia grupo de trabalho com o objetivo de estudo para implantação do Regime de Previdência Complementar 661x4r

GABINETE DO PREFEITO – PORTARIA Nº. 244/2021.SÚMULA: Nomeia Grupo de Trabalho com o objetivo de estudo paraimplantação do Regime de Previdência Complementar.JULIO CESAR DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado deMato Grosso, usando de suas atribuições legais…CONSIDERANDO a promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019,em especial as alterações promovidas nos §§ 14 e 15 do artigo 40 daConstituição Federal e o § 6º do artigo 9º da referida Emenda, que traza obrigatoriedade de o ente instituir a previdência complementar no prazomáximo de até dois anos de sua promulgação, ou seja, até 12/11/2021 e,a indicação da Subsecretaria de Regimes de Previdência Complementar,do Ministério da Economia, de constituir Grupo de Trabalho como procedimentorecomendável para implantação do Regime de Previdência Complementar(RPC),RESOLVE:Artigo 1º – Nomear membros para compor GRUPO DE TRABALHO como objetivo de estudo da legislação acerca da implantação do Regime dePrevidência Complementar no município, bem como redigir, tempestivamente,Projeto de Lei Municipal sobre o tema, para submetê-lo à apreciaçãoe aprovação às instâncias que se fizerem necessárias.Art. 2º – O referido grupo será composto pelos servidores abaixo citados: 4t3w3o

  • Ana Maria de Andrade Vincenzi (Advogada);
  • Márcia Freieslebem (Chefe de Gabinete);
  • Rosimeri Rodrigues Ferronato (Controladora Interna);
  • Rosangela Feitoza Fracasso Cruz (Conselheira do RPPS);
  • Luan Luiz Matos Zagli (Gestor do RPPS);
  • Marizete Andretta (Secretária de Recursos Humanos);
  • Ivone Hoissa Teixeira (Analista Tributária);
    Artigo 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua afixação ou publicação.
    Artigo 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
    Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
    Apiacás – MT, 23 de setembro de 2021.
    JULIO CESAR DOS SANTOS – PREFEITO MUNICIPAL

Fonte: AMM/MT 24-09-21

Comentários l6n1o