PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS/ ISTRAÇÃO 474b5d
COVID-19: DECRETO Nº. 0157/2020
SÚMULA: DEFINE MEDIDAS MITIGADORAS DE DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ADALTO JOSÉ ZAGO, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais…
CONSIDERANDO o comprometimento da atual gestão com o bem-estar e saúde de toda a população Apiacaense;
CONSIDERANDO que o Município de Apiacás deve pautar suas ações buscando o enfrentamento ao COVID-19 de forma estratégica, com atuação, sobretudo, preventiva;
CONSIDERANDO a disseminação do Novo Coronavírus (COVID-19) nos municípios limítrofes à Apiacás (Alta Floresta, Paranaíta, Nova Monte Verde e Nova Bandeirantes) e a decisão unânime tomada pelo comitê municipal de enfrentamento do COVID-19 pela suspensão do funcionamento do transporte coletivo intermunicipal;
CONSIDERANDO que o poder Executivo possui Poder de Polícia, pautando sua autuação no interesse público;
D E C R E T A
Art. 1º Como medida mitigadora de disseminação do COVID-19, fica suspenso, pelo prazo de 15 (quinze) dias, período compreendido entre a data de 24/06/2020 à 08/07/2020, podendo ser prorrogável, o funcionamento do transporte coletivo intermunicipal, tais como, ônibus, vans, taxis ou congêneres.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.
Apiacás-MT, 23 de junho de 2020.
Adalto José Zago – PREFEITO MUNICIPAL.
Fonte: AMM/MT 24/06/20.
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