GABINETE DO PREFEITO 4g6v3n
LEI MUNICIPAL N.º 1143/2020.
SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito Especial por excesso de arrecadação, para atender despesas do Fundo Municipal de Assistência Social, no enfrentamento ao Corona vírus (COVID–19), e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, Senhor Adalto José Zago, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ART. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal Suplementar a Rubrica de Receita Orçamentária 1.7.1.8.12.1.1.02- Transferências de Recursos do FNAS – COVID–19, o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), no Orçamento Programa 2020.
Parágrafo Único. A rubrica de receita acolherá os recursos financeiros vinculados ao enfrentamento do Covid-19, reados pelo Fundo a Fundo do SUAS.
Fonte de Recursos: 01.29.00 – Transferência de Recursos Vinculado a Assistência Social– SUAS
Metas Financeiras: R$ 40.000,00
ART. 2º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado incluir na Lei de Diretrizes Orçamentária para 2020-LDO, sancionada pela Lei Municipal nº 1.113/2019 e no orçamento programa para 2020-LOA,sancionado pela Lei Municipal nº 1.125/2019, Crédito Especial valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme disposto no artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, por excesso de arrecadação, na seguinte funcional programática:
7. Secretaria Municipal de Assistência Social
002.Fundo Municipal de Assistência Social 08. Assistência Social
122.istração geral
0028.Atendimento a Gestão Social Solidária
2.132.Enfrentamento da Emergência COVID-19
3.3.90.30. Material de Consumo R$ 25.000,00
3.3.90.32. Material de Distribuição Gratuita R$ 5.000,00
3.3.90.36. Outras Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 2.000,00
3.3.90.39. Outras Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 5.000,00
4.4.90.52. Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 3.000,00
SOMA R$ 40.000,00
Fonte de Recursos: 01.29.00 – Transferência de Recursos Vinculado a Assistência Social – SUAS
Metas Financeiras: R$ 40.000,00
Meta Física: Atender ao enfrentamento da Endemia Corona vírus COVID-19
ART. 3º- O valor do Crédito Adicional Especial ora autorizado tem fulcro no artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso I Ida Lei Federal nº 4.320/64, proveniente do Excesso de Arrecadação.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Apiacás MT, 01 de junho de 2020.
Adalto José Zago – Prefeito Municipal
Fonte: AMM/MT 02-06-20
Comentários l6n1o