A pedido da Promotoria de Justiça da comarca de Araputanga (a 345km de Cuiabá), a Justiça concedeu liminar e determinou o afastamento do secretário de istração, Finanças e Planejamento do município, Luis Carlos Henrique, e a indisponibilidade de bens na ordem de R$ 1.722.435,00 do prefeito municipal, Joel Marins de Carvalho, e de R$ 715.668 do secretário. O juízo da Vara Única da comarca estabeleceu ainda a suspensão do contrato firmado entre o prefeito e a empresa L7 Produções e Filmagens, pertencente ao secretário requerido, no tocante à publicidade institucional realizada em favor do Município de Araputanga, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por ato em descumprimento à decisão judicial. 163n6n
“O secretário teria grande influência nas decisões do Prefeito e livre o à toda istração local, tanto é que teria conseguido perpetrar todo o esquema fraudulento, fazendo com que sua empresa asse a promover publicidade institucional do Município de Araputanga e seu funcionário fizesse uso direto do Paço Municipal”, argumentou o juiz Renato José de Almeida Costa Filho ao deferir o afastamento de Luis Carlos Henrique. Além disso, após verificar no site da Prefeitura a remuneração dos requeridos, o magistrado considerou ser possível a “decretação de indisponibilidade de bens como medida assecuratória da pena de multa civil que poderá ser imposta aos demandados”.
A ação civil pública por ato de improbidade istrativa foi proposta pela promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara no dia 17 de abril. Conforme a representante do Ministério Público, em janeiro de 2019 Joel Marins de Carvalho contratou a empresa L7 Produções e Filmagens para a realização de serviços de assessoria e comunicação. Na prática, esse acordo comercial entre a pessoa física do prefeito e a pessoa jurídica de propriedade do secretário foi usado como justificativa para que a produtora viesse a prestar serviços de publicidade também para o Município. Isso porque Rafael Junior Heliodoro, funcionário da produtora, ou a realizar a cobertura de todos os eventos realizados pelas secretarias municipais, ainda que o prefeito não estivesse presente.
De acordo com a promotora de Justiça, “o real motivo de ter sido firmado esse contrato ‘particular’ é justamente propiciar que os serviços de publicidade do Município sejam executados pela empresa do secretário, na medida em que ele jamais poderia fazê-lo formalmente, diante de proibição expressa da Lei Federal nº. 8.666/93”. Para ela, o que se observou das investigações é que os requeridos estão primando por atender interesses pessoais, burlar as regras de licitações e contratos istrativos e violar os princípios norteadores da istração Pública, em especial o da impessoalidade. “Na verdade, verifica-se uma completa e proposital confusão de identidades entre as pessoas de Joel Marins de Carvalho, Luis Carlos Henrique e os cargos públicos por eles ocupados”, afirmou
Fonte: MP/MT (28-04-20).
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