No artigo 2º, a prefeitura autoriza o funcionamento de todas as atividades de comércio e prestação de serviços em geral, bem como atividades religiosas, nos horários entre às 05h e às 22h de segunda a sábado e das 05h às 14h aos domingos. Mantendo todos os cuidados, observando as medidas de biossegurança necessárias para o desenvolvimento das atividades. 4d5t2m
O toque de recolher, restrição de circulação de pessoas em todo o território do Município de Alta Floresta a partir das 23h00m até as 05h00m.
O funcionamento dos serviços nas modalidades delivery estão autorizados até as 23h59m, inclusive aos sábados e domingos, com exceção das farmácias e congêneres.
As restrições de horário não se aplicam às farmácias, os serviços de saúde, de hospedagem e congêneres, de imprensa, transporte coletivo, de transporte individual remunerado de ageiros por meio de taxi ou aplicativo, as funerárias, os postos de combustíveis, exceto conveniências, as indústrias, as atividades de colheita e armazenamento de alimentos e grãos, serviços de guincho, segurança e vigilância privada, de manutenção e fornecimento de energia, agua, telefonia e coleta de lixo e as atividades de logística de distribuição de alimentos.
O decreto nº 267 foi divulgado no final da tarde de ontem (16) e ou a valer ainda na sexta-feira (16), sem um prazo de vigência determinado.
Fonte: www.nativasnews.com.br (17/04/2021).
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